Gerado em: 16/05/2024 20:40:56
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DISPÕE sobre a obrigatoriedade de concessão de desconto de pelo menos 50% (cinquenta por cento), por parte da Empresa Distribuidora de Energia Elétrica do Estado do Mato Grosso, aos consumidores que fazem uso necessário de Unidade de Tratamento Médico domiciliar (Home Care) e dá outras providências.
Projeto de lei nº 87/2023 Dep. Thiago Silva - Protocolo nº 408/2023 - Processo nº 384/2023