Gerado em: 11/05/2024 09:50:54
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Acrescenta o §1º e o §2º ao art. 218 da Constituição do Estado de Mato Grosso, para estabelecer a necessidade de adoção de critérios objetivos, qualitativos e quantitativos, de eficiência na gestão dos recursos orçamentários aplicados na saúde.
Proposta de emenda à Constituição nº 2/2023 Dep. Diego Guimarães - Protocolo nº 1194/2023 - Processo nº 999/2023