Gerado em: 03/05/2024 03:05:08
Veto parcial aposto ao projeto de lei nº 923/2023, que institui a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção dos Males causados pelo uso intenso de celulares, tabletes e computadores por bebês e crianças, no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Autor: Deputado Sebastião Rezende
Veto nº 5/2024 Mensagem nº 7/2024 - Protocolo nº 332/2024 - Processo nº 217/2024