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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 10506 de 18 de janeiro de 2017

Ementa: Torna obrigatório o atendimento hospitalar diferenciado multidisciplinar às crianças e mulheres vítimas de violência sexual no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Autor: Deputada Janaina Riva

Data de início da vigência: 18 de janeiro de 2017

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 18 de janeiro de 2017

Apelido:

Assuntos: Administração Pública, Criança e adolescente, Saúde

Tags: Administração Pública, Saúde, Mulheres, Crianças e Adolescentes, atendimento hospitalar, violência sexual

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração