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Lei Ordinária nº 10827 de 5 de fevereiro de 2019

  • Redação Original

    Vigente a partir de 05/02/2019

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LEI Nº 10.827, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019 - D.O. 05.02.19.

Autor:   Deputados Professor Allan Kardec, Dr. Leonardo, Eduardo Botelho, Janaina Riva, Oscar Bezerra, Pedro Satélite, Saturnino Masson, Valdir Barranco, Wancley Carvalho e Zeca Viana

Dá o nome de Tenente-Coronel Juarez Lucas de Jesus à Companhia de Bombeiros Militar no Distrito Industrial, em Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica denominada Tenente-Coronel Juarez Lucas de Jesus a Companhia de Bombeiros Militar situada no Distrito Industrial, no Município de Cuiabá.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2019.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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