Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12265 de 29 de setembro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 02/10/2023

PDF

LEI Nº 12.265, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 - DO 02.10.2023.

Autor:   Deputado Silvano Amaral

Concede ao Município de Feliz Natal o título honorário de Capital Mato-grossense do Mel Orgânico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica concedido ao Município de Feliz Natal o título honorário de Capital Mato-grossense do Mel Orgânico.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF