Vigente a partir de 14/09/2018
RESOLUÇÃO Nº 5.979, DE 2018 - DOEAL/MT DE 14.09.18.
Autor: Mesa Diretora
Altera o inciso II do § 3º do art. 11 da Resolução nº 2.776, de 22 de agosto de 2012, que regulamenta o acesso à informação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para restringir o indeferimento de pedidos de informações pessoais apenas àquelas não funcionais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do § 3º do art. 11 da Resolução n° 2.776, de 22 de agosto de 2012, que regulamenta o acesso à informação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 (...)
(...)
§ 3º (...)
(...)
II - informações pessoais de natureza não funcional;
(...)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de setembro de 2018.
Presidente | - | as) Dep. Eduardo Botelho |
1º Secretário | - | as) Dep. Guilherme Maluf |
2º Secretário | - | as) Dep. Nininho |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.