Gerado em: 18/05/2024 18:36:45
Isenta do ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, na forma que especifica, as saídas de motocicletas para os mototaxistas e motoboys, em consonância com o Convênio CONFAZ n.º 38, de 12 de julho de 2001, alterado pelos Convênios CONFAZ n.ºs 115/02, 82/03, 104/05, 143/05, 33/06, 92/06, 103/06, 121/09, 01/10, 148/10, 02/12 e 17/12.
Projeto de lei complementar nº 39/2012 Dep. Zeca Viana - Protocolo nº 4606/2012 - Processo nº 1447/2012