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Terça-feira, 14 de junho de 2016 16h46


DIREITO DOS IDOSOS

Empresas devem informar direito a descontos em passagens para idosos

Projeto de lei do deputado Sebastião Rezende (PSC) propõe afixação de cartazes em guichês de rodoviárias e estabelecimentos para garantir gratuidade e descontos em passagens terrestres intermunicipais

EDELSON SANTANA / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Dep. Sebastião Rezende (Foto: Marcos Lopes/ALMT)

A lei que concede gratuidade de passagens rodoviárias intermunicipais para idosos está em vigor desde 2008 em Mato Grosso, reservando às pessoas com mais de 60 anos duas vagas gratuitas por veículo com mais de 20 lugares e uma vaga gratuita por veículo com menos de 20 lugares. Aquelas que não conseguirem as vagas gratuitas para embarcar ainda têm direito a pelo menos 50% de desconto no valor das passagens, garantido pela Lei nº 10.320, publicada em 21 de setembro de 2015.

Com o objetivo de reforçar a divulgação desse direito, o deputado Sebastião Rezende (PSC) apresentou projeto de lei (270/2016), em tramitação na Assembleia Legislativa, que torna obrigatória a afixação de cartazes com informações sobre a lei estadual em todos os guichês de rodoviárias e nos estabelecimentos que comercializem passagens terrestres intermunicipais em Mato Grosso.

O projeto prevê que os cartazes devam ficar em lugar visível aos consumidores, com letras que garantam ampla visibilidade aos frequentadores dos postos de venda de passagens e um  texto com a seguinte informação: “Todo idoso maior de 60 anos, aposentado ou não, com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos tem  direito ao desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, no transporte intermunicipal de passageiros para os demais assentos, estando as duas poltronas gratuitas ocupadas. O idoso deverá adquirir o bilhete da passagem com no mínimo de 3 horas de antecedência em relação ao horário da partida”.

As empresas que desobedecerem aos dispositivos da lei e não deixarem visíveis os cartazes para o público estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa de Consumidor.

“Cremos que, além de entabular e aprovar leis que tragam justiça social ao povo mato-grossense, é preciso que esta Casa de Leis faça com que o conteúdo delas seja do conhecimento público, daí a necessidade da aprovação desse projeto”, justifica Rezende, que também é o autor da Lei nº 10.320.

Direitos dos Idosos – O Estatuto do Idoso, instituído nacionalmente em 2003, determina a gratuidade de passagens terrestres interestaduais. Em Mato Grosso, esse direito foi regulamentado pela Lei nº 8.823/2008, que contempla o transporte coletivo intermunicipal, e complementado pela Lei nº 10.320/2005, que garante descontos no valor das passagens para o idoso que não conseguir as vagas gratuitas.

Para fazer valer os seus direitos, os consumidores que se sentirem prejudicados podem recorrer ao Procon, que dispõe de 49 postos em Mato Grosso, distribuídos em todos os municípios-polo. Em Cuiabá, além da sede estadual, há o Procon municipal e mais duas unidades, sendo que uma delas funciona no Espaço Cidadania da Assembleia Legislativa.

Além de poder contar com órgãos de defesa do consumidor como o Procon, o usuário de transporte intermunicipal pode recorrer também à Ager (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados em MT), responsável por fiscalizar os serviços de transporte intermunicipal.

O usuário que tenha o seu direito negado junto a um balcão de atendimento dentro de um terminal rodoviário pode procurar um posto da Ager para que um fiscal possa autuar a empresa de transporte no mesmo momento da ocorrência.

Outra forma bastante prática atualmente tem sido um novo canal de atendimento da agência, que utiliza o aplicativo WhatsApp para receber reclamações, denúncias e pedidos de esclarecimentos. O contato pode ser feito pelo número (65) 8435-7458.

 


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