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Segunda-feira, 12 de junho de 2017 10h50


TRAMITANDO

Projeto prevê sanções para discriminação religiosa

De autoria do deputado Sebastião Rezende, o PL defende a punição, nos termos desta lei, de todo ato discriminatório por motivo de religião, praticado no estado, por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública.

ANA PAULA SOARES / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Dep. Sebastião Rezende (Foto: Marcos Lopes/ALMT)

O deputado estadual, Sebastião Rezende (PSC), apresentou o Projeto de Lei 248, que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação por motivo religioso praticado no Estado de Mato Grosso. O parlamentar defende a punição, nos termos desta lei, de todo ato discriminatório por motivo de religião, praticado no estado, por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública.

 A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante reclamação do ofendido ou de seu representante legal, ou ainda de qualquer pessoa que tenha ciência do ato discriminatório. O deputado Sebastião Rezende disse que seu projeto é uma garantia dos direitos constitucionais e assegura ao cidadão mecanismos para impelir tal prática, que segundo ele, infelizmente ainda são decorrentes.

“Teremos como punições multas e até em caso mais graves a cassação da licença estadual para funcionamento das empresas. Não se pode aceitar nenhum tipo de situações desse tipo. Recebida a denúncia, competirá à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das sanções cabíveis, transmitirem notícia à autoridade policial competente para a elucidação cabível, quando o fato descrito caracterizar infração penal”, frisou Rezende.

De acordo com a PL, serão considerados atos de discriminação religiosa a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatórias ou vexatórias, a proibição do ingresso ou a permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público; a recusa, o retardamento, impedimento a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis, pensões e estabelecimentos congêneres ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais.

No que tange relações empregatícias, o projeto prevê punição a atos de coação direta ou indireta sobre o empregado, ou a negação, demissão ou impedimentos na ascensão em empresa publica ou privada do colaborador por motivos religiosos.


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