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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 11 de outubro de 2011 13h50


SE DEPENDER DO DEPUTADO SEBASTIãO REZENDE (PR), OS PORTADORES DE DEFICIêNCIA EM MATO GROSSO PODEM TER REDUZIDO O TEMPO – DE TRêS PARA DOIS ANOS

Proposta reduz tempo para compra de veículo por PNEs

Caso o projeto seja aprovado, o tempo para aquisição de novos automóveis passa de três para dois anos

ELZIS CARVALHO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Dep. Sebastiao Rezende - PR
Se depender do deputado Sebastião Rezende (PR), os portadores de deficiência em Mato Grosso podem ter reduzido o tempo – de três para dois anos - para aquisição ou troca de seus veículos. Na compra de veículos novos, eles são isentos do pagamento do Imposto sobre Circulação Mercadoria e Serviços (ICMS).

De acordo com a proposta, o beneficio vem ao encontro da Lei Federal nº 8.989/1995, que dá direito ao deficiente de adquirir o veículo a cada dois anos. Mas no caso do veículo ser adquirido com desconto, e ser seja vendido em período inferior aos dois anos, deverá então ser recolhido o ICMS acrescido de correção monetária.

A proposta, em tramitação na Assembleia Legislativa, acrescenta o parágrafo primeiro e altera o parágrafo único do artigo da Lei nº 8.698/2007, de autoria do ex-deputado Humberto Bosaipo.

“Muito se comenta, mas pouco se sabe efetivamente que os portadores de necessidades especiais podem obter esse beneficio na aquisição de um veículo. A falta de informação dificulta a obtenção dos descontos”, consta em trecho da justificativa.

Em Mato Grosso, pela não clareza da legislação atual, vigora o convênio do ICMS editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. A norma da Confaz define que o beneficio da isenção do imposto estadual seja concedido a cada três anos. Já a lei federal, normativa da Receita Federal, concede a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – a cada dois anos.

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