Terça-feira, 11 de outubro de 2011 13h50
SE DEPENDER DO DEPUTADO SEBASTIãO REZENDE (PR), OS PORTADORES DE DEFICIêNCIA EM MATO GROSSO PODEM TER REDUZIDO O TEMPO – DE TRêS PARA DOIS ANOS
Proposta reduz tempo para compra de veículo por PNEs
Caso o projeto seja aprovado, o tempo para aquisição de novos automóveis passa de três para dois anos
ELZIS CARVALHO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Dep. Sebastiao Rezende - PR |
De acordo com a proposta, o beneficio vem ao encontro da Lei Federal nº 8.989/1995, que dá direito ao deficiente de adquirir o veículo a cada dois anos. Mas no caso do veículo ser adquirido com desconto, e ser seja vendido em período inferior aos dois anos, deverá então ser recolhido o ICMS acrescido de correção monetária.
A proposta, em tramitação na Assembleia Legislativa, acrescenta o parágrafo primeiro e altera o parágrafo único do artigo da Lei nº 8.698/2007, de autoria do ex-deputado Humberto Bosaipo.
“Muito se comenta, mas pouco se sabe efetivamente que os portadores de necessidades especiais podem obter esse beneficio na aquisição de um veículo. A falta de informação dificulta a obtenção dos descontos”, consta em trecho da justificativa.
Em Mato Grosso, pela não clareza da legislação atual, vigora o convênio do ICMS editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. A norma da Confaz define que o beneficio da isenção do imposto estadual seja concedido a cada três anos. Já a lei federal, normativa da Receita Federal, concede a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – a cada dois anos.
Mais informações:
Secretaria de Comunicação Social
(65) 3313-6310
Secretaria de Comunicação Social
Telefone: (65) 3313-6283
E-mail: imprensa1al@gmail.com