Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 18h50
EM VIRTUDE DA PRECARIEDADE DA MT-130, ENTRE RONDONóPOLIS E PRIMAVERA DO LESTE, O DEPUTADO ESTADUAL SEBASTIãO REZENDE ESTá SOLICITANDO à AGêNCIA DE REGULAçãO DOS SERVIçOS PúBLICOS DELEGADOS DE MATO GROSSO (AGER) E à SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAçãO URBANA
Rezende pede suspensão de pedágio na MT-130 enquanto recuperação da rodovia não é feita
ASSESSORIA DE GABINETE / ALMT
Widson Maradona |
Dep. Sebastiao Rezende - PR |
Quanto aos procedimentos adotados em relação ao estado de conservação da MT-130, o presidente regulador da AGER, Carlos Carlão Pereira do Nascimento, argumenta que a entidade tem realizado as medidas contidas no plano de exploração de rodovias (PER). Desde o início do contrato, a AGER externou que vem, por meio da sua equipe técnica, acompanhando o resultado das obras que afetam a continuidade do serviço, a segurança e o conforto do usuário, assim como recomendando à concessionária as providências a serem tomadas. de regulação da concessão da rodovia, montou um cronograma de fiscalização e, por conseguinte, notificou a concessionária de todas A AGER informou ao parlamentar que desde o início das atividades as constatações.
A maior deficiência é a qualidade do revestimento asfáltico. Somente em 2013 a AGER atesta que foram realizadas cinco notificações regulatórias. Sendo que, após a notificação de março de 2013, diz que a concessionária apresentou um cronograma de atividades, onde solicitou prazo para atender as recomendações e sanar os problemas. Em resposta, a AGER assegura que, após prazo concedido para as adequações e resolução dos problemas constatados, as notificações não foram cumpridas a contento, autuando a concessionária no fim de 2013 com multa contratual no valor de R$ 62.644,44. Sobre a realização dos serviços de construção das terceiras faixas, acostamentos, alargamento da pista, entre outras obras previstas contratualmente, justificou que esses investimentos e obras obedecem a um plano integrante do contrato de concessão. Segundo o plano, o prazo para implantação do acostamento é de três anos. Correções geométricas e alargamento de pontes têm o prazo de oito anos.
O documento da AGER informa ainda que está em fase de estudos a interferência direta e acompanhamento técnico por parte da referida entidade das ações corretivas a serem implementadas pela concessionária, com o objetivo de preservar a continuidade do serviço prestado e o equilíbrio econômico financeiro do contrato. Por Fim, destaca que a competência de cancelamento ou modificação do contrato é do poder concedente, no caso a (Setpu). “O cancelamento unilateral do contrato por não cumprimento das cláusulas contratuais é a última ratio [último recurso]”, consta na resposta. “Os procedimentos adotados pela AGER de notificar e autuar a concessionária estão em andamento, obedecendo aos princípios e garantias constitucionais. Uma vez não cumpridos, a AGER encaminhará ao poder concedente as informações devidas para que exerça a competência que for mister”, reforçou Carlos Carlão na resposta ao deputado.
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