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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 26 de agosto de 2015 17h13


RESTITUIÇÃO

Rezende propõe normas para compensação de tributos

O parlamentar destaca que a matéria vai facilitar a vida dos contribuintes do Estado de Mato Grosso quanto à operacionalização da restituição, compensação, ressarcimento e reembolso dos tributos administrados pela Sefaz

ASSESSORIA DE GABINETE / ALMT



Deputado Sebastião Rezende (Foto: Marcos Lopes/ALMT)

Autor do Projeto de Lei 450/15, o deputado estadual Sebastião Rezende (PR) defende o estabelecimento de normas para a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso dos tributos administrados pela Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz-MT). A matéria é fruto de uma solicitação da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Associação dos Contadores de Rondonópolis e Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso feita ao parlamentar.

O projeto prevê a restituição de quantia dos tributos inerentes à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) mediante documento de arrecadação e o ressarcimento e compensação de créditos do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), efetuados conforme o disposto na regulamentação da própria Sefaz.

O parlamentar destaca que a matéria vai facilitar a vida dos contribuintes do Estado de Mato Grosso quanto à operacionalização da restituição, compensação, ressarcimento e reembolso dos tributos administrados pela Sefaz. “Como já temos na legislação tributária este permissivo legal, seria importante que o Estado, através da Sefaz, também entregasse aos contribuintes esta importante ferramenta para poder efetivar tais ações tributárias, conforme o PER-DCOMP- E”, explica Rezende.

Para isso, consta no projeto que a Sefaz deverá, de acordo com a legislação vigente, disponibilizar em seu site, nos moldes do Pedido eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER-DCOMP-E) da Receita Federal, o sistema para a operacionalização do pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação. A referida lei, entrando em vigor, deve ser regulamentada nos termos da Emenda Constitucional 19/2001.

O conselheiro Waldemar Akira Koike, do Conselho Regional de Contabilidade, explicou que o projeto é importante para a classe empresarial em geral. “O objetivo é que os valores pagos a mais em tributos possam ser compensados pelos empresários em pagamentos futuros. Tal solicitação tem como base as perdas de pagamentos efetuados do DAR em duplicidade, ou indevidamente, através de resultados de processos julgados em que o crédito tributário do Estado não restitui o empresário”, informou o contador, sugerindo como saída o PER-DCOMP.

 


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