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Terça-feira, 7 de fevereiro de 2012 16h48


Já VIGORA NO ESTADO DE MATO GROSSO A LEI 9662, DE DEZEMBRO DE 2011, DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIãO REZENDE, QUE DISCIPLINA AS ATIVIDADES A SEREM ADOTADAS NA PREVENçãO E NO COMBATE àS INUNDAçõES, VIA PROGRAMA ESTADUAL DE AçãO E CONSCIENTIZAçãO.

Sancionada Lei que cria programa contra inundações em MT

De autoria do deputado Sebastião Rezende, a Lei 9662 disciplina ações de combate a catástrofes naturais

DA REDAÇÃO / ASSESSORIA DE GABINETE



Widson Maradona
Dep. Sebastiao Rezende - PR

Já vigora no Estado de Mato Grosso a Lei 9662, de dezembro de 2011, de autoria do deputado Sebastião Rezende, que disciplina as atividades a serem adotadas na prevenção e no combate às inundações, via programa estadual de ação e conscientização.

A Lei traça prioridades na política de prevenção e combate às inundações em  municípios em que tenham sido decretados estados de calamidade pública ou situação de emergência, em razão de desastres ou incidentes decorrentes de elevadas precipitações hídricas.

O Governo do Estado desenvolverá campanhas de educação sanitária e ambiental a serem veiculadas nos meios de comunicação local. Fica assegurada ainda, a inclusão no calendário escolar da rede estadual da “Semana de Combate às Inundações”, comemorada no início das atividades escolares e com promoção de cursos, seminários e debates sobre o tema.

Uma comissão estadual de prevenção contra enchentes, com a participação de diversos órgãos e entidades estaduais, voltada à promoção e o planejamento articulado da defesa civil, segurança urbana, controle sanitário e epidemiológico, assim como fiscalização e implementação das medidas previstas, também fará parte das ações.

Mais uma garantia da Lei 9662 é a realização de serviços por parte dos institutos e entidades do Estado de diagnosticar, para a prevenção e o controle das inundações, projetos básicos de drenagem dos córregos de divisa para os municípios de pequeno porte e desaparelhados.

Ao formular o projeto que deu origem à Lei 9662, Sebastião Rezende justificou que com o passar dos anos as inundações causaram grandes desastres, muitas vezes irreversíveis.

“Se é previsível fenômenos naturais como tempestades, então é nosso dever criar políticas públicas que minimizem suas consequências”, destacou Rezende, lembrando o absurdo que se configura em perder vidas, nos dias de hoje, por consequência de desastres naturais. “É lamentável que as chuvas continuem trazendo prejuízos as nossas cidades e a seus cidadãos. Mas, mais inaceitável ainda é que vidas sejam ceifadas por falta de prevenção, de ações simples e não onerosas”.

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