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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 9 de novembro de 2015 19h27


DIREITO DOS IDOSOS

Sebastião Rezende informa órgãos fiscalizadores sobre lei que beneficia idosos

O deputado comunicou MPE e AGER sobre a Lei nº 10.320/2015, de sua autoria, que garante desconto a partir de 50% no valor das passagens de ônibus intermunicipais para idosos que excederem as vagas gratuitas

EDELSON SANTANA / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Dep.Sebastião Rezende protocola Lei 10320 no Ministério Público e AGER (Foto: Demóstenes Milhomem ALMT)

Com o objetivo de comunicar oficialmente os órgãos fiscalizadores, o deputado Sebastião Rezende (PR) protocolou, na tarde de hoje (9), no Ministério Público do Estado (MPE) e na Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER), informações sobre a Lei nº 10.320/2015, de sua autoria, que acrescenta dispositivo à Lei nº 8.823/2008 para garantir desconto a partir de 50% no valor das passagens de transporte coletivo rodoviário intermunicipal aos idosos que excederem as vagas gratuitas já garantidas por lei.

Além de protocolar as informações no MPE, Rezende expôs o conteúdo da lei ao procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, que se comprometeu a levar a matéria ao conhecimento de todos os promotores para que o seu cumprimento seja garantido. “Essa lei fortalece o acesso dos idosos que não podem se deslocar para tratamentos, por questões pessoais ou mesmo por lazer devido ao valor da passagem”, ressaltou Prado.

O procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira explicou que o Estatuto do Idoso já prevê a concessão de 50% de desconto no valor das passagens de pessoas que excederem o número das vagas gratuitas, mas isso não constava da lei estadual que regulamenta esse dispositivo do estatuto em Mato Grosso (Lei nº 8.823/2008). “Essa nova lei veio em boa hora. Os empresários do transporte se valiam da falha da lei original para não ofertar o desconto”, destacou.

Na AGER, Rezende relatou ao presidente do órgão, Carlos Carlão Nascimento, os debates públicos realizados desde 2013, em todo o estado, para discutir o assunto. Destacou que a lei que concede o desconto foi promulgada pela Assembleia Legislativa após derrubada de veto total do Poder Executivo.  

Nascimento informou que já houve a regulamentação da lei e que todas as empresas de transporte coletivo intermunicipal estão sendo notificadas. Afirmou, porém, que há dificuldade em garantir que todos os empresários cumpram a determinação. “É preciso que toda a sociedade fiscalize. Temos a Ouvidoria, e será feito um trabalho em conjunto com conselhos de idosos, Procon e OAB para reforçar que a lei seja cumprida em todo o estado”, afirmou.

A agenda do deputado Rezende previa ainda o mesmo protocolo na Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon/MT), mas o parlamentar foi informado de que a superintendente, Gisela Viana, atendia compromissos externos. A superintendência, porém, se comprometeu a comunicar todos os postos sobre o conteúdo da lei e a importância de seu cumprimento.

Acompanharam o deputado Sebastião Rezende o presidente da Comissão de Direito do Idoso da OAB/MT, Isandir Oliveira de Rezende; o presidente do Sindicato Estadual dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINDAPI/MT), Francisco Delmondes Bentinho; o presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Cuiabá, Jerônimo Urei; e o representante da Federação Estadual dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, Gerson Borges de Moraes. 


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