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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 13 de novembro de 2014 09h15


TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Sebastião Rezende tem aprovado projeto que vai beneficiar idosos

Deputado estadual Sebastião Rezende, autor do projeto aprovado destaca que “agora é o momento de sindicatos, associações e público diretamente envolvido pressionar e cobrar uma posição favorável"

ASSESSORIA DE GABINETE / ALMT



Deputado Sebastião Rezende (Foto: Felipe Malvezzi)

O deputado estadual Sebastião Rezende é autor de um projeto, aprovado pela Assembleia Legislativa, que garante aos idosos o direito ao pagamento de meia passagem caso os dois assentos gratuitos já estejam ocupados nos ônibus que fazem o transporte intermunicipal. A proposta segue agora para sanção  do governador Silval Barbosa.

“Agora é o momento de sindicatos, associações e público diretamente envolvido, pressionar e cobrar uma posição favorável por parte do Governo do Estado”, destacou o parlamentar

A proposta altera o artigo 3º da lei 8.823/2008, que prevê apenas a reserva gratuita de dois assentos aos idosos, por ônibus, no transporte intermunicipal. Com isso, além dos dois assentos gratuitos, os idosos com renda até dois salários mínimos terão o direito de desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos.

Sebastião Rezende observa que, no transporte interestadual, os idosos já contam com o direito de desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos, caso os dois assentos gratuitos estejam ocupados. Ao propor a mudança da lei, ele atendeu a uma reivindicação da categoria, levantada pelo Conselho Municipal do Idoso e pelo Conselho Estadual do Idoso.

Conforme o deputado, a grande maioria dos idosos se vale do transporte intermunicipal para tratamento de saúde e em casos de necessidade, não por lazer.

“É preciso que o governador se sensibilize com a com a causa, até para fazer justiça para com os nossos idosos”, externou.

A comprovação da renda, segundo o projeto, deverá ser feita mediante a apresentação de um dos documentos: carteira de trabalho, contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, carnê de contribuição ao INSS, extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado, ou documento ou carteira emitida pelas secretarias municipais ou estaduais de assistência social ou congêneres.


Gabinete do deputado Sebastião Rezende

Telefone: (65) 3313-6660


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