Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Segunda-feira, 14 de janeiro de 2013 11h56


O DEPUTADO DILMAR DAL’BOSCO (DEM) LIDEROU UM MOVIMENTO ENTRE OS PARLAMENTARES MATO-GROSSENSES PELA REVOGAçãO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 235/2005 QUE DISPõE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CLASSIFICAçãO E IDENTIFICAçãO DA MADEIRA

AL aprova derrubada da classificação da madeira

RAPHAELLA PADILHA / ASSESSORIA DE GABINETE



 

Widson Maradona
Dep. Dilmar Dal Bosco -DEM

O deputado Dilmar Dal’Bosco (DEM) liderou um movimento entre os parlamentares mato-grossenses pela revogação da Lei Complementar nº 235/2005 que dispõe sobre a obrigatoriedade de classificação e identificação da madeira extraída no Estado. O Substitutivo Integral foi apresentado em nome das lideranças partidárias, aprovado por unanimidade e agora segue para sanção governamental.

Para convencer seus pares sobre a importância da derrubada da Lei 235/2005, Dilmar argumentou que os altos valores fixados pelo Estado inviabilizam a comercialização do produto, uma vez que o cálculo do ICMS sobre a venda das madeiras bruta e industrializada é feita a partir da classificação estabelecida pelo Instituto de Defesa Agropecuária (INDEA).

 

“Mato Grosso perde na competitividade com outros estados produtores de madeira, a exemplo de Rondônia e do Pará, devido aos altos impostos cobrados. Há casos em que alguns tipos de madeiras comercializadas nos estados vizinhos chegam a ser até 40% mais baratas que as daqui”, afirmou.

A nova proposta retira do Indea a responsabilidade pela gestão ambiental, a exemplo da classificação e da identificação da madeira, que ficarão sob responsabilidade exclusiva da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A medida, segundo Dilmar, reduzirá a burocracia dos órgãos responsáveis pela emissão de licenças ambientais.

“O extrativismo vegetal passa por uma crise econômica sem precedentes, em decorrência de diversos fatores, a exemplo da morosidade e a burocratização dos órgãos ambientais. Esta crise vem sendo agravada pelos problemas na classificação da madeira e a alta carga tributária praticada em Mato Grosso”, defendeu Dal’Bosco.
Sefaz recua do aumento para resíduos de madeira

No final do ano passado, Dilmar Dal’Bosco cobrou, por meio do ofício 2.105/2011, que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) fizesse a readequação dos valores mínimos de cálculo do ICMS para a comercialização de madeiras velhas, resíduos de madeiras oriundas de limpezas de pasto e das áreas que estão em processo de preparação para plantio, que estavam inseridas na Portaria Nº067/2011 que instituiu a Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativista Vegetal.

A solicitação de Dal’Bosco foi acatada pela Sefaz, que em dezembro de 2011, publicou a Portaria Nº 328 readequando os valores dos resíduos de acordo com o seu comprimento e espécie.

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