Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quarta-feira, 7 de março de 2012 10h12


COM O PAPEL DE FISCALIZAR AS AçõES GOVERNAMENTAIS, O PODER LEGISLATIVO DE MATO GROSSO PODERá GANHAR UM NOVO INSTRUMENTO DE CONTROLE TRIBUTáRIO. PROJETO DE LEI APRESENTADO PELO DEPUTADO DILMAR DAL’BOSCO (DEM) TORNA OBRIGATóRIO O ENVIO DE INFORMAçõES à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

AL poderá ter controle das perdas na arrecadação tributária

RAPHAELLA PADILHA / ASSESSORIA DE GABINETE



Jupirany Devillart/AL
Dep. Dilmar Dal Bosco -DEM

Com o papel de fiscalizar as ações governamentais, o Poder Legislativo de Mato Grosso poderá ganhar um novo instrumento de controle tributário. Projeto de lei apresentado pelo deputado Dilmar Dal’Bosco (DEM) torna obrigatório o envio de informações à Assembleia Legislativa, referentes à perda de arrecadação.

A proposta exige que, sempre que verificada pelos órgãos competentes, a perda substancial e anômala de receita na arrecadação tributária, a Secretaria de Estado de Fazenda remeta essas informações à Comissão de Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa, via relatório circunstanciado. Nele deve constar os tributos sobre os quais recaem as perdas, os valores envolvidos, os motivos ou suspeitas que ensejaram a queda e as providências adotadas pelos órgãos responsáveis. “A sociedade tem interesse nas informações, de forma frequente e periódica, sobre as contas do Estado. A Lei de Responsabilidade Fiscal ampara essa necessidade ao determinar que as instituições públicas e a sociedade civil em geral devem possuir mecanismos de acesso e fiscalização sobre o dinheiro público”, afirmou.

Dilmar argumenta que a nova lei possibilitará maior integração entre os poderes, no tocante a política tributária de Mato Grosso. Segundo ele, o governador Silval Barbosa (PMDB) já demonstrou preocupação com os incentivos fiscais concedidos pela Sefaz, que sem a contrapartida acordada, estão impactando de forma negativa a economia do Estado.

Com a proposta, ainda segundo Dal’Bosco, as perdas decorrentes da “guerra fiscal” e outras formas de evasão ganharão novos mecanismos de combate pelo parlamento. O projeto foi fundamentado com base no inc. I, do artigo 24 da Constituição Federal, que estabelece competência concorrente entre à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

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