Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2011 16h24


Assembleia analisa "ficha limpa" para cargos do primeiro escalão

Dilmar Dal’Bsoco (DEM) é o autor do projeto que quer proibir a nomeação de funcionários para cargos do primeiro escalão que tenham condenações judiciais.

RAPHAELLA PADILHA / ASSESSORIA DE GABINETE



Na semana em que se comemora um ano da aprovação da Lei Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça, o deputado estadual Dilmar Dal’Bsoco (DEM) apresentou projeto semelhante em Mato Grosso, proibindo a nomeação de funcionários, no primeiro escalão, que tenham condenações judiciais - ficha suja. 

A ‘Ficha Limpa’ impede a candidatura de políticos que já foram condenados em 2ª instância em decisões colegiadas, ou seja, quando o réu recorre do resultado do primeiro julgamento na Justiça estadual ou nos tribunais de contas e é condenado por um grupo de desembargadores ou ministros. 

Em sua argumentação, Dal’Bosco defende que, mesmo não tendo o STF uma definição sobre o tema, a sanção da Lei da Ficha Limpa representou um grande avanço para a democracia, haja vista que “esse progresso é caracterizado pela busca dos valores éticos e morais que um homem público deve possuir ao representar o seu povo”. 

As regras propostas pelo democrata aplicam-se a nomeação para cargos de secretário de Estado, secretário adjunto, presidente e gerente de autarquias e de outras autoridades que detenham “status” idêntico ou equiparado aos dos gestores das pastas do Executivo. 

É vedada também a inclusão, em lista tríplice a ser submetida ao governador do Estado, para a escolha e a nomeação de autoridades consideradas inelegíveis para qualquer cargo, conforme legislação federal.

“Porque apenas os membros do Poder Legislativo e o chefe do Executivo necessitam ser ficha limpa? Aqueles que integram a administração estadual não precisam respeitar a ética, a probidade e a moralidade?”, questionou Dilmar, ao defender que os princípios norteadores da administração pública devem ser respeitados por todos aqueles que a integram, inclusive aqueles que exercem elevadas funções públicas ainda que de caráter não eletivo.

 

Mais informações:

Assessoria de Gabinete do deputado Dilmar Dal Bosco

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