Quinta-feira, 3 de novembro de 2011 09h45
Comerciantes recorrem à AL para pedir isenção de EDF
HONÉIA VAZRAPHAELLA PADILHA / ASSESSORIA DE GABINETE
Fablicio Rodrigues/ALMT |
Dep. Dilmar Dal Bosco -DEM |
Na avaliação do presidente da CST, deputado estadual Dilmar Dal’Bosco, “esta é mais uma forma de onerar os pequenos comerciantes, já que exige custos com a instalação e manutenção do programa”.
Gasparoto completa que o número de empresas com faturamento até 30 mil/mês em Mato Grosso chega a 90% das 40 mil enquadradas como micros e pequenos empreendimentos. E que na maioria dos casos trata-se de negócios familiares, gerando renda para todos os membros e ainda estendendo vagas de trabalho. “Mas, é preciso notar que muitos destes pequenos empresários estão sobrevivendo. E costumo dizer que ao sentir-se ameaçadas por custos superiores às suas condições, elas praticam a legítima defesa e entram na informalidade, pois depende do negócio para sobreviver e sustentar à sua família”.
O deputado coloca que ainda esta semana fará o requerimento formal à Sefaz “solicitando o fim da obrigatoriedade”. Até o momento, apenas microempreendedores individuais e microprodutores rurais estarão dispensados da exigência. Mas, em reunião com Dal’Bosco, esta semana, o governador Silval Barbosa adiantou que está reavaliando a obrigatoriedade para esta faixa de empreendimento.
A EFD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal). A sistemática substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, a apuração ICMS e de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS).Atualmente, são obrigados à EFD aproximadamente 25 mil contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de várias atividades econômicas. E a exigência passa a valer a partir de 1º janeiro de 2012, nacionalmente, pela previsão no Protocolo ICMS 3/2011.
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