Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Terça-feira, 27 de março de 2012 15h47


O GOVERNO DE MATO GROSSO, VIA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEFAZ), PUBLICOU NO DIáRIO OFICIAL DO ESTADO DA úLTIMA SEMANA, DECRETO QUE OFICIALIZA A DISPENSA DA OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAçãO DA ESCRITURAçãO FISCAL DIGITAL (EFD) POR ESTABELECIMENTOS AGROPECUáRIOS PERTENCENTES A PESSOAS FíSICAS OU JURíDICAS, DEPENDENDO DO LIMITE DE FATURAMENTO ANUAL.

Estabelecimentos rurais estão desobrigados da EDF em 2012

ASSESSORIA GABINETE / ASSESSORIA SEFAZ



 

Jupirany Devillart/AL
Dep. Dilmar Dal Bosco -DEM

 

O governo de Mato Grosso, via Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), publicou no Diário Oficial do Estado da última semana, decreto que oficializa a dispensa da obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas, dependendo do limite de faturamento anual.

As medidas atendem à solicitação da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e indicação parlamentar do deputado estadual Dilmar Dal’ Bosco (DEM).

Estão desobrigados de escriturar, por meio eletrônico, operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) os estabelecimentos pertencentes a produtores pessoas físicas com faturamento de até R$ 1,8 milhão no ano civil, imediatamente anterior, e os estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica com faturamento de até R$ 360 mil, no ano civil, imediatamente anterior.

Entretanto, no caso dos estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas físicas, a dispensa será executada de forma escalonada até 2015 e até atingir o patamar de R$ 1,8 milhão. Assim, em 2012, estão desobrigados da exigência estabelecimentos que tenham alcançado faturamento de até R$ 5 milhões no ano de 2011.

Em 2013, estarão dispensados estabelecimentos que tenham atingido faturamento de até R$ 3,7 milhões no ano de 2012; em 2014, aqueles com faturamento de até R$ 2,4 milhões no ano de 2013; e, a partir de 2015, estabelecimentos que atingirem receita bruta de até R$ 1,8 milhão no ano civil imediatamente anterior. Acima desse limite, o uso da EFD será obrigatór
io.

“Esta flexibilização não irá afetar a arrecadação do Estado e ao mesmo tempo tranquiliza o produtor. Ao tornar a EFD obrigatória de forma escalonada, o próprio mercado terá tempo para se adequar aos processos digitais”, avaliou Dilmar Dal’Bosco.

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