Terça-feira, 13 de março de 2012 16h30
Produtos de higiene são tratados de supérfluos pela Sefaz
E por isso sofreram aumento superior a 90% no ICMS
RAPHAELLA PADILHA / ASSESSORIA DE GABINETE
Jupirany Devillart/AL |
Dep. Dilmar Dal Bosco -DEM |
Os comerciantes questionaram a regulamentação feita pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), em dezembro do ano passado, que aumenta de 14% para até 30,5% o ICMS incidente nos produtos cosméticos, a exemplo dos xampus, condicionadores de cabelo, desodorantes e protetores solares.
Na avaliação de Dal’Bosco, o aumento da alíquota de ICMS dos produtos cosméticos foi feita de forma aleatória, sem que houvesse um estudo prévio do impacto causado ao consumidor final. Prova disso, ainda segundo Dilmar, é que o segmento sofreu a mesma tributação de produtos considerados supérfluos, a exemplo das armas de fogo e munição, as embarcações de esporte e recreação, os cigarros e as bebidas destiladas.
“Acredito que houve um engano por parte do governo, pois produtos cosméticos como xampus e desodorantes são indispensáveis a vida das pessoas, a higienização pessoal. Sem contar com o fato de acrescentarem o protetor solar que aqui em Mato Grosso é mais que luxo, é necessidade, um preventivo contra o câncer de pele”, argumentou.
Para o presidente da CDL/ Cuiabá, Paulo Gasparoto, a nova regra inviabilizará a venda de cosméticos no Estado, pois impacta todo o setor de cosmetologia, independente do regime tributário (Simples, Normal).
“Já fui procurado por representantes de franquias nacionais de perfumes afirmando que a carga passará de 14% para 26,8%, tornando-se a mais cara do país e dificultando a permanência dessas empresas no Estado”, lamentou.
O secretário-adjunto de Receita Pública, Marcel Cursi comprometeu-se em apresentar um demonstrativo com a arrecadação de cada segmento e seu impacto no bolo tributário de Mato Grosso. Em posse disso, ele voltará a sentar com o setor para redefinir os percentuais incidentes nesses produtos. Dilmar Dal’Bosco afirmou que já teve uma conversa prévia com o governador Silval Barbosa (PMDB) onde pediu a supressão da alínea que insere os produtos cosméticos como bens de consumo supérfluo.
De acordo com o parlamentar uma nova redação deve ser publicada já na próxima semana. Se não houver entendimento entre as partes, a nova tarifação entrará em vigor a partir de 01 de abril, e as maquiagens femininas (batom, sombra, delineador, pó compacto, lápis e rímel), os cremes de beleza e nutritivos, preparadores para barbear constam entre as mercadorias que ganharam nova tarifação.
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