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Quinta-feira, 23 de abril de 2020 12h46


PISCICULTURA

Projeto que regulamenta criação de peixes exóticos em Mato Grosso é aprovado no Parlamento

Proposta é do Executivo e atende demanda do deputado Dilmar Dal Bosco que defende a criação em pequenos empreendimentos desde 2018

MARCO STAMM / Gabinete do deputado Dilmar Dal'Bosco



Foto: ANGELO VARELA / ALMT

A Assembleia Legislativa aprovou em segunda votação o substitutivo integral ao Projeto de Lei 218/2020 que regulamenta a criação de peixes exóticos, entre eles a Tilápia, em tanques no estado de Mato Grosso. A proposta é do governo do estado e atende a uma demanda do deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), líder do governo no Parlamento, que em 2018 teve uma lei de sua autoria regulamentando a atividade declarada inconstitucional. O texto atual é o resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em dezembro do ano passado. Pelo entendimento geral, a nova redação não deverá sofrer resistência para ser colocado em prática após publicação no Diário Oficial.

“Esta é uma construção que fizemos com tempo e com ampla participação do Ministério Público e do governo do estado, representado pela Sema e pela secretária Mauren Lazzaretti. No parlamento também tivemos enfrentamento, explicamos a todos, com muita paciência, que não se trata de uma lei que modifica a pesca em Mato Grosso e que não se trata de um novo Cota Zero ou transporte zero de peixes. Felizmente tivemos a compreensão, pois trata-se, sim, de criar normas seguras para a criação em tanques de peixes exóticos, e atender às necessidades legais de pequenos empreendedores”, explicou Dal Bosco.

A redação final do projeto contempla pequenos empreendedores que têm a atividade de aquicultura em área com até cinco hectares de lâmina d’água em tanque escavado e em represas ou aqueles que possuem 10 mil metros cúbicos de água em tanque-rede. Quem se enquadra nestas condições terá emissão da outorga de maneira simplificada e fica dispensado de pagar a taxa de registro, outorga e licenciamento.

Ainda para simplificar a criação, o texto define que os pequenos empreendimentos devem apresentar croqui e coordenadas geográficas da área para conseguir a autorização do criatório. Aqueles empreendedores que já estiverem “cadastrados” no Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) terão prazo de 24 meses, após a publicação da lei, para requerer a regularização junto à Sema.


Gabinete do deputado Dilmar Dal'Bosco

Telefone: (65) 3313-6838