Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quarta-feira, 28 de setembro de 2011 12h15


Projeto regulamenta compras coletivas

RAPHAELLA PADILHA / ASSESSORIA DE GABINETE



       Entre as matérias em trâmite na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, está um projeto de lei que tem como objetivo a regulamentação de sites de compras coletivas no estado. A intenção, segundo o autor da matéria, deputado Dilmar Dal’Bosco (DEM), é disciplinar a venda eletrônica de produtos e serviços, além de estabelecer critérios de funcionamento para essas empresas. 

       A proposta determina que serviços de compras coletivas tenham atendimento telefônico, de acordo com as normas de funcionamento dos call centers (fixadas pelo Decreto 6.523/08), além de hospedar sites em servidores com empresa física no Brasil. Os anúncios devem trazer, em tamanho visível, as informações necessárias ao consumidor, como quantidade de compradores e cupons permitidos, prazo de utilização e contatos do anunciante. 

       O projeto também defende a devolução de valores pagos se o número mínimo de compradores não for atingido e o tempo para compra passaria a ser de 72 horas.

       Outra inovação proposta por Dal’Bosco diz respeito a privacidade do cliente. Se aprovada, as informações sobre ofertas e promoções somente poderão ser enviadas a clientes pré-cadastrados através dos sites, contendo expressa autorização para o recebimento das informações em sua conta de correio eletrônico.

ARRECADAÇÃO - Uma das maiores preocupações das administrações públicas é com relação a cobrança de tributos. Neste tocante, o projeto estabelece que os impostos passarão a ser recolhidos na sede das empresas responsáveis pelo fornecimento do produto ou do serviço, independentemente da localização da sub-sedes, responsáveis por sua veiculação.

       A proteção dos direitos do consumidor também se estenderá à eventuais processos judiciais, onde a empresa proprietária do sítio de vendas coletivas e o estabelecimento ofertante ficarão responsáveis pela veracidade das informações publicadas, respondendo, em caso de litígios, solidariamente por eventuais danos causados. 

       “Minha preocupação é com o consumidor, a forma com que esses sites são tributados e a responsabilidade de entregar o produto em ordem”, defendeu Dilmar Dal’Bosco, autor do projeto de lei.

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