Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quarta-feira, 4 de abril de 2012 08h52


EMPRESAS QUE RECEBEM INCENTIVOS FISCAIS DO EXECUTIVO FICARãO OBRIGADAS A CONSUMIR MATERIAIS DE BENS E SERVIçOS PRODUZIDOS NO MERCADO INTERNO

Proposta incentiva consumo interno e gera mais de 10 mil empregos

RAPHAELLA PADILHA / ASSESSORIA DE GABINETE



 

 

Widson Maradona
Dep. Dilmar DAlbosco-DEM

 

Empresas que recebem incentivos fiscais do Executivo ficarão obrigadas a consumir materiais de bens e serviços produzidos no mercado interno. A proposta, de autoria do deputado Dilmar Dal’Bosco (DEM), altera o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso (Lei estadual 7.958/2003) incentivando o consumo regional.

O projeto determina que indústrias incentivadas efetuem um percentual mínimo de aquisições internas, nunca inferior a 10% dos seguintes itens: energia, embalagens, frete, combustíveis, materiais de consumo (limpeza, lubrificação, removedores), materiais administrativos (lápis, papel), bem como os secundários a exemplo de ferramentas, ferragens, parafusos e peças.

“Nosso objetivo é obrigar que essas empresas retribuam os benefícios dados pelo Estado. Essas indústrias recebem anistia fiscal para se instalar em Mato Grosso, mas não mantém nenhuma ligação com nosso mercado, consumindo tudo de fora, desde uniforme a combustíveis e energia”, explicou Dal’Bosco.

A nova regra, segundo Dilmar, vai gerar cerca de 10 mil empregos, entre diretos e indiretos. Ele exemplifica os benefícios do projeto com as indústrias de confecção de uniformes, que atendem, hoje, somente 10% das empresas incentivadas. No caso do frete, ainda segundo Dilmar, há indústrias beneficiadas pelo governo que somente contratam transportador com placa de fora do estado.

“Estas empresas procuram caminhões em outros estados para burlar a fiscalização, além de aproveitarem do incentivo fiscal dobrado porque o transportador de outro estado recebe incentivo na origem”, argumentou. Quando não houver similar no mercado mato-grossense, a proposta prevê a dispensa, seja ela integral ou parcial, da obrigação de consumo por parte destas indústrias. Em caso de inadimplência, as empresas terão os benefícios fiscais suspensos.

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