Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012 12h20


O DEPUTADO ESTADUAL DILMAR DAL´BOSCO (DEM) DEU INíCIO A UMA RODADA DE NEGOCIAçõES JUNTO AO SECRETáRIO-ADJUNTO DA RECEITA PúBLICA DA SECRETARIA DE FAZENDA, MARCEL SOUZA DE CURSI, COM OBJETIVO DE EVITAR A COBRANçA DE MULTAS E PEDIR A EXCLUSãO

Sefaz anuncia prazo de adaptação para emissão da EFD

Dilmar quer exclusão da cobrança para micro e pequenos empresários

RAPHAELLA PADILHA / ASSESSORIA DE IMPRENSA



 

Fablicio Rodrigues/ALMT
Dep. Dilmar Dal Bosco -DEM

O deputado estadual Dilmar Dal´Bosco (DEM) deu início a uma rodada de negociações junto ao secretário-adjunto da Receita Pública da Secretaria de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, com objetivo de evitar a cobrança de multas e pedir a exclusão dos micro e pequenos empresários quanto à obrigatoriedade da emissão da Escrituração  Fiscal Digital (EFD), válida desde a última terça-feira (31.01).

 A reunião contou com a participação do presidente da Câmara de Dirigentes Lojista de Cuiabá, Paulo Gasparotto. O adjunto afirmou que nos primeiros seis meses do ano a Sefaz não aplicará a multa cabível aos empresários inadimplentes com a EFD. Segundo Marcel, a delação do prazo está previsto no artigo 450-A, do Regulamento do ICMS (RICMS). A informação deu novo fôlego aos comerciantes, mas não satisfez Dal´Bosco que defendeu a tese de que empresários com renda bruta de até R$ 30 mil/ mês sejam excluídos da obrigatoriedade.

Segundo o parlamentar, o número de empresas com este faturamento chega a 90% das 40 mil enquadradas como micros e pequenos empreendimentos. “Estamos falando de negócios familiares, que geram emprego e renda não apenas para os seus membros, mas para boa parte da sociedade, e que são os maiores responsáveis pela economia nas cidades pequenas”, ponderou.

Dilmar afirmou que a medida impactará diretamente nos municípios do interior de Mato Grosso, já que a portaria exclui da obrigação de EFD as empresas que abrirem o sigilo das operações financeiras feitas com cartão de crédito.

“Operações com cartão são muito comuns na capital, mas, no interior do estado as compras ainda são feitas em dinheiro, cheque, além da famosa caderneta. Estes serão os principais prejudicados com a EFD”, alertou. O deputado destacou ainda, que os custos para implantação do sistema seriam muito elevados para essa camada de comerciantes, pois a Escrituração é interligada à Receita Federal e precisa de um sistema de informática específico e de um operador especializado.

A péssima qualidade da internet nas cidades do interior de Mato Grosso, segundo Dilmar, seria outro fator impactante. Sensibilizado com as pontuações apresentadas pelo deputado, Marcel Cursi afirmou que o fisco estadual participará de uma nova reunião junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), onde defenderá a exclusão da obrigatoriedade para empresas com faturamento máximo de R$ 360 mil ao ano. O encontro deve ocorrer no dia 20 deste mês, antes disso haverá uma nova rodada de negociações, onde a CDL e a Assembleia Legislativa deveM apresentar um novo mecanismo de controle para os micro e pequenos empresários.

O QUE É EFD?

A EFD compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal). A escrituração via EFD substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, apuração ICMS, IPI e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS). A periodicidade de preenchimento da EFD é mensal. Os arquivos devem ser entregues à Sefaz-MT até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração. Caso o dia 15 seja não-útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

A multa para os omissos no envio das informações ao Fisco é equivalente a três UPFMT (atualmente, 1 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso, R$ 34,82), por mês ou fração, contado da data em que se tornou obrigatória a sua apresentação, aplicável enquanto perdurar a falta de entrega, não inferior a 1% do valor das operações ou prestações de serviços realizadas no período, até o limite de 200 UPFMT. O contribuinte também tem a inscrição estadual do seu estabelecimento imediatamente suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o que o impede de efetuar a circulação de mercadorias e/ou a prestação de serviços, sob pena de estar sujeito a penalidades e à retenção das mercadorias encontradas em seu poder.

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