Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Terça-feira, 6 de março de 2012 14h32


Taxa de religação da energia elétrica pode ser proibida

Projeto de lei (741/2011), apresentado no final do ano passado, está sob análise da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte

ELZIS CARVALHO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO




Ronaldo Mazza-ALMT
DEputado Dilmar Dal Bosco-DEM

Se depender do deputado Dilmar Dal´Bosco (DEM) a cobrança da taxa de religação de energia elétrica, em caso de corte do fornecimento por atraso de pagamento da fatura, pode ser proibida em Mato Grosso. O projeto de lei (741/2011) que trata do assunto está sob análise da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa.

Consta na proposta que após o pagamento do débito, que originou o corte, a concessionária deve - no prazo de quatro horas depois de recebida a comunicação de quitação - restabelecer o fornecimento de energia elétrica sem quaisquer ônus ao consumidor.

Caso a matéria seja aprovada, a concessionária que descumprir a lei será multada em 500 UFI’s, por dia. O valor da multa será em dobro se a empresa persistir na cobrança.

“A taxa de religação é um instrumento abusivo. A proposta é de interesse social, afetando principalmente as camadas menos favorecidas da população. Por isso, conto com a colaboração dos parlamentares para sua transformação em lei o mais breve possível”, destacou Dal Bosco.

Segundo a justificativa da matéria, a cobrança feita pela concessionária Rede Cemat, em Mato Grosso, corresponde a R$ 37,88 para religação de urgência num período de quatro horas, e de R$ 6,93 para religação num prazo de 24 horas.

Para o parlamentar, os serviços de fornecimento de energia elétrica prestados aos consumidores são considerados serviços públicos essenciais. Neles estão envolvidos aspectos como segurança, saúde e condições dignas de vida dos beneficiários. “Por isso, as regras que disciplinam sua prestação não podem ser baseadas em parâmetros meramente comerciais", justificou Dal´Bosco.

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