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Lei Complementar nº 588 de 18 de janeiro de 2017

  • Redação Original

    Vigente a partir de 18/01/2017

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LEI COMPLEMENTAR Nº 588, DE 18 DE JANEIRO DE 2017 - D.O. 18.01.17.

Autor:   Deputado Dilmar Dal Bosco

Altera o § 1º, acrescenta § 2º, renumera o § 2º do art. 26 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, alterado pela Lei Complementar nº 312, de 04 de abril de 2008, e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.   Fica alterado o § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, renumerado pela Lei Complementar nº 312, de 04 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 26 (...) 

§ 1º A inscrição do CC-SEMA é condição obrigatória para o exercício de suas atividades no Estado de Mato Grosso. 

(...)” 

Art.   Acrescenta-se o § 2º ao art. 26 da Lei Complementar nº 233/2005, com a seguinte redação, e renumera-se o parágrafo seguinte: 

“Art. 26 (...) 

(...) 

§ 2º A renovação do CC-SEMA dar-se-á nos termos do regulamento. 

§ 3º (...)” 

Art.   Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de janeiro de 2017.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

   Governador do Estado 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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