Vigente a partir de 14/01/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 610, DE 14 DE JANEIRO DE 2019 - D.O. 14.01.19.
Autor: : Deputado Guilherme Maluf
Acrescenta e modifica dispositivos da Lei Complementar nº 150, de 08 de janeiro de 2004.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os incisos IV, V, VI e IX do art. 3º-B da Lei Complementar n° 150, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais - OS, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências, acrescidos pela Lei Complementar n° 458, de 22 de dezembro de 2011, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º-B (...)
(...)
IV - designar e dispensar os membros da diretoria executiva;
V - fixar a remuneração dos membros da diretoria executiva;
VI - convocar assembleia geral a fim de dispor sobre aprovação ou a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros;
(...);
IX - aprovar e encaminhar ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria executiva;
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de janeiro de 2019.
MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.