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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Complementar nº 610 de 14 de janeiro de 2019

  • Redação Original

    Vigente a partir de 14/01/2019

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LEI COMPLEMENTAR Nº 610, DE 14 DE JANEIRO DE 2019 - D.O. 14.01.19.

Autor:   : Deputado Guilherme Maluf

Acrescenta e modifica dispositivos da Lei Complementar nº 150, de 08 de janeiro de 2004.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.   Ficam alterados os incisos IV, V, VI e IX do art. 3º-B da Lei Complementar n° 150, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais - OS, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências, acrescidos pela Lei Complementar n° 458, de 22 de dezembro de 2011, passando a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3º-B (...)

(...)

IV - designar e dispensar os membros da diretoria executiva;

V - fixar a remuneração dos membros da diretoria executiva;

VI - convocar assembleia geral a fim de dispor sobre aprovação ou a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros;

(...);

IX - aprovar e encaminhar ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria executiva;

Art.   Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de janeiro de 2019.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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