Vigente a partir de 19/12/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 751, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - DO 19.12.22 - EDIÇÃO EXTRA.
Autor: Tribunal de Contas
Altera a redação do art. 87 da Lei Complementar nº 269, de 29 de janeiro de 2007.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 87 da Lei Complementar nº 269, de 29 de janeiro de 2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87 O Tribunal de Contas tem sede na Capital, jurisdição sobre o território do Estado de Mato Grosso e possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Vice-presidência;
IV - Corregedoria-Geral;
V - Colegiado de Conselheiros;
VI - Ministério Público de Contas;
VII - Comissões Permanentes;
VIII - Áreas Técnicas Programáticas;
IX - Área de Gestão;
X - Ouvidoria-Geral;
XI - Escola Superior de Contas.
Parágrafo único A organização, as atribuições e as normas de funcionamento de cada unidade serão regulamentas por meio de provimento próprio do Tribunal”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado