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Lei Ordinária nº 10352 de 18 de dezembro de 2015

  • Redação Original

    Vigente a partir de 18/12/2015

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 LEI Nº 10.352, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 - D.O. 18.12.15.

Autor:   Deputado Eduardo Botelho

 

Declara de utilidade pública o Instituto Joana D'Arc, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarado de utilidade pública o Instituto Joana D'Arc, com sede no Município de Cuiabá.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2015.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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