Vigente a partir de 05/12/2019
LEI Nº 11.043, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 - D.O. 05.12.19.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.156, de 22 de setembro de 1999, que institui normas gerais sobre o Desporto no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para instituir no calendário desportivo educacional os Jogos Escolares da Juventude e os Jogos de Seleções Municipais Estudantis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.156, de 22 de setembro de 1999, que institui normas gerais sobre o Desporto no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para instituir no calendário desportivo educacional os Jogos Escolares da Juventude e os Jogos de Seleções Municipais Estudantis.
Art. 2º Fica acrescido o art. 51-A à Lei nº 7.156, de 22 de setembro de 1999, com a seguinte redação:
“Art. 51-A Os Jogos Escolares da Juventude e os Jogos de Seleções Municipais Estudantis integram o calendário desportivo educacional do Estado de Mato Grosso.”
Art. 3º Fica alterado o art. 53-B da Lei n° 7.156, de 22 de setembro de 1999, acrescido pela Lei nº 9.859, de 27 de dezembro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53-B Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED/MT poderão ser aplicados para o pagamento de pessoal, encargos sociais e demais despesas de custeio de atividade finalística, inclusive para a realização dos Jogos Escolares da Juventude e dos Jogos de Seleções Municipais Estudantis.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.