Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11091 de 10 de março de 2020

  • Redação Original

    Vigente a partir de 11/03/2020

PDF

LEI Nº 11.091, DE 10 DE MARÇO DE 2020 - DOEAL/MT DE 11.03.20 E DO 12.03.20.

Autor:    Deputado Valmir Moretto

 

 

 

Acresce dispositivo à Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB e dá outras providências.

 

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art.   Fica acrescido o art. 15-B à Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a seguinte redação:

 

“Art. 15-B A parcela do FETHAB destinada a cada município também poderá ser utilizada como garantia nas operações de créditos celebradas entre os municípios e a Agência de Fomento do Estado ou instituições financeiras para a aquisição de maquinários que atendam as necessidades das obras de infraestrutura.”

 

 

Art.   Esta Lei será regulamentada nos termos do art. 38-A da Constituição Estadual.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

  

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de março de 2020.

 

 

 

 

 

Deputado EDUARDO BOTELHO

            Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF