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Lei Ordinária nº 11093 de 12 de março de 2020

  • Redação Original

    Vigente a partir de 13/03/2020

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LEI Nº 11.093, DE 12 DE MARÇO DE 2020 - D.O.13.03.20.

Autor:   Deputado Guilherme Maluf

Cria o Calendário de Feiras Livres da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica criado o Calendário de Feiras Livres da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, com o objetivo de informar a realização desse tipo de evento nas proximidades de cada região.

Parágrafo único   Para efeitos desta Lei, considera-se feira livre a atividade mercantil de caráter cíclico, realizada em via, logradouro público, pavilhão e demais espaços previamente autorizados para esse fim, com instalações individuais, provisórias e removíveis.

Art.   O Calendário de Feiras Livres da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá deverá:

I -   ser publicizado nos municípios da região metropolitana e na internet;

II -   servir de guia para a compra de insumos nas escolas e hospitais, públicos e privados;

III -   incentivar o consumo dos produtos da estação nos restaurantes e residências.

Art.   O Calendário de Feiras Livres da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá informará:

I -   data, hora e periodicidade da realização da feira livre;

II -   endereço completo da localização habitual da feira;

III -   produtos geralmente comercializados;

IV -   quantidade média de expositores;

V -   quais fornecedores possuem produtos orgânicos e/ou oriundos da agricultura familiar;

VI -   a existência de:

a)   banheiro químico;

b)   ponto de ônibus ou táxi nas proximidades;

c)   lixeiras e/ou coleta seletiva;

d)   equipe e dispositivo de segurança;

e)   praça de alimentação;

f)   opção de entretenimento e/ou apresentações artísticas;

g)   quaisquer outras amenidades ou serviços disponíveis ao consumidor.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de março de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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