Vigente a partir de 21/05/2021
LEI Nº 11.376, DE 20 DE MAIO DE 2021 - DO 21.05.21.
Autor: Deputado Thiago Silva
Institui o Programa Raízes de Mato Grosso no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Raízes de Mato Grosso que visa a preservação de todas as áreas arborizadas públicas, com o objetivo de implantar e preservar a arborização, visando assegurar condições ambientais e paisagísticas.
Art. 2º O corte e a poda de árvores, realizadas por empresas ou concessionárias de serviço público, que causarem derrubada ou provocarem dano ambiental coletivo, alteração do desenvolvimento natural ou morte de árvores em áreas públicas no perímetro urbano do Estado de Mato Grosso, torna-as sujeita ao replantio de, no mínimo, 5 (cinco) árvores típicas do bioma local.
Art. 3º Os municípios poderão implementar o programa em seu respectivo Plano Diretor de Arborização Urbana.
Art. 4º A não observância ao art. 2º desta Lei sujeitará o infrator à fiscalização e à multa estipulada e regulamentada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso – SEMA/MT.
Art. 5º O valor da multa poderá ser convertido em doação de mudas frutíferas ao Estado, na proporção estabelecida ao dano em ato regulamentador, ou outra medida compensatória estabelecida pelo órgão estadual responsável.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.