Vigente a partir de 21/05/2021
LEI Nº 11.386, DE 20 DE MAIO DE 2021 - DO 21.05.21.
Autor: Deputado Ulysses Moraes
Declara de utilidade pública a OSCIP Construindo o Amanhã, de Pontal do Araguaia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a OSCIP Construindo o Amanhã, com sede no Município de Pontal do Araguaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.