Vigente a partir de 09/07/2021
LEI Nº 11.456, DE 08 DE JULHO DE 2021 - DO 09.07.21.
Autor: Deputado Romoaldo Júnior e Deputada Janaina Riva
Dispõe sobre a reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência nos concursos seletivos para o ingresso em cursos de instituições estaduais de ensino superior e de ensino técnico de nível médio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As instituições estaduais de ensino superior e de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para o ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 01 (uma) de suas vagas para os candidatos com deficiência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.