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Lei Ordinária nº 11879 de 31 de agosto de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 01/09/2022

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LEI Nº 11.879, DE 31 DE AGSOTO DE 2022 - DO 01.09.22.

Autor:   Deputado Ulysses Moraes

Declara de utilidade pública a Associação Luverdense de Proteção, Adoção e Tratamento de Animais Sem Lar - ALPATAS, de Lucas do Rio Verde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação Luverdense de Proteção, Adoção e Tratamento de Animais Sem Lar - ALPATAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 08.625.273/0001-33, com sede no Município de Lucas do Rio Verde.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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