Vigente a partir de 12/09/2022
LEI Nº 11.892, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022 - D.O. 12.09.2022.
Autor: Deputado Wilson Santos
Dispõe sobre a concessão de poderes aos advogados constituídos para procederem à juntada de cópias simples de documentos em autos de procedimentos administrativos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam concedidos poderes aos advogados constituídos para procederem à juntada de cópias simples dos documentos que visem instruir procedimentos administrativos no âmbito de órgãos da Administração Pública Estadual.
Art. 2º O confere com o original dos documentos poderá ser efetivado por meio de declaração firmada e apresentada por eles, conjuntamente com a cópia dos documentos, ou em formulário próprio do órgão, destinado a essa finalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado