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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11892 de 9 de setembro de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 12/09/2022

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LEI Nº 11.892, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022 - D.O. 12.09.2022.

Autor:   Deputado Wilson Santos

Dispõe sobre a concessão de poderes aos advogados constituídos para procederem à juntada de cópias simples de documentos em autos de procedimentos administrativos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Ficam concedidos poderes aos advogados constituídos para procederem à juntada de cópias simples dos documentos que visem instruir procedimentos administrativos no âmbito de órgãos da Administração Pública Estadual.

Art.   O confere com o original dos documentos poderá ser efetivado por meio de declaração firmada e apresentada por eles, conjuntamente com a cópia dos documentos, ou em formulário próprio do órgão, destinado a essa finalidade.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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