Vigente a partir de 22/12/2022
LEI Nº 11.977, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - DO 22.12.22.
Autor: Poder Executivo
Abre nos orçamentos fiscal e da seguridade social, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito adicional suplementar no valor de R$ 562.437.349,79, para reforço de dotações constantes na Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022 - Lei Orçamentária Anual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento fiscal (Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária 09.101 - Procuradoria Geral do Estado, crédito adicional suplementar no valor de R$ 236.119.509,64 (duzentos e trinta e seis milhões, cento e dezenove mil, quinhentos e nove reais e sessenta e quatro centavos) para atender à programação constante do Anexo I.
Parágrafo único Os recursos necessários à abertura de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação na fonte 100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento da seguridade social (Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária - 11.305 - Mato Grosso Previdência, crédito adicional suplementar no valor de R$ 86.500.000,00 (oitenta e seis milhões e quinhentos mil reais) para atender à programação constante do Anexo II.
Parágrafo único Os recursos necessários à abertura de que trata o art. 2º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação na fonte 250 - Recursos de Contribuições dos Órgãos e Servidores para a Previdência Social.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento fiscal (Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária 14.101 - Secretaria de Estado de Educação, crédito adicional suplementar no valor de R$ 53.564.671,51 (cinquenta e três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos) para atender às programações constantes do Anexo III.
Parágrafo único Os recursos necessários à abertura de que trata o art. 3º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação referente à fonte 122 - Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento da seguridade social (Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária 21.601 - Fundo Estadual de Saúde, crédito adicional suplementar no valor de R$ 186.253.168,64 (cento e oitenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e três mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) para atender às programações constantes do Anexo IV.
Parágrafo único Os recursos necessários à abertura de que trata o art. 4º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior referente à fonte 334 - Recursos destinados ao Desenvolvimento das Ações de Saúde (exercício anterior);
II - excesso de arrecadação na fonte 240 - Recursos Próprios;
III - anulação parcial de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo V desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 | ||||||||
09.101 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | ||||||||
Código | Programa/Ação/Região | Esf | Funcional | GND | Mod | Fte | Valor | |
998 | Operações especiais: cumprimento de sentenças judiciais |
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Cumprir sentenças judiciais transitadas em julgado para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado. |
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9988003 | Cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado - Adm. Direta. | F | 28.846 | 3 - OUTRA/DESP/CORR | 90 | 100 | 236.119.509,64 | |
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Objetivo: Atender despesas decorrentes do pagamento de precatórios nos termos da legislação vigente. |
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9900 | ESTADO |
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FISCAL | 236.119.509,64 | |||||||
SEGURIDADE SOCIAL | ||||||||
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL | 236.119.509,64 |
ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 | ||||||||
11.305 - MATO GROSSO PREVIDÊNCIA | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | ||||||||
Código | Programa/Ação/Região | Esf | Funcional | GND | Mod | Fte | Valor | |
997 | Previdência de inativos e pensionistas do Estado |
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Pagar os benefícios previdenciários aos inativos, pensionistas e dependentes. |
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9978001 | Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis | S | 09.272 | 1 -PES/ENC/SOCIAIS | 90 | 250 | 85.000.000,00 | |
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Objetivo: Atender despesas com o pagamento de aposentados e pensionistas |
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9900 | ESTADO |
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9978041 | Pagamento de inativos e pensionistas MS-MT | S | 09.272 | 1 -PES/ENC/SOCIAIS | 90 | 250 | 1.500.000,00 | |
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Objetivo: Atender despesas com o pagamento de aposentados e pensionistas do convênio MS/MT/78. |
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9900 | ESTADO |
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FISCAL | ||||||||
SEGURIDADE SOCIAL | 86.500.000,00 | |||||||
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL | 86.500.000,00 |
ANEXO III - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 | ||||||||
14.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | ||||||||
Código | Programa/Ação/Região | Esf | Funcional | GND | Mod | Fte | Valor | |
527 | Aprendizagem em foco |
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Elevar alfabetização no Estado de Mato Grosso Melhorar o processo de ensino-aprendizado com foco nos resultados Elevar a Escolaridade da População Mato-Grossense Reorganizar a gestão das escolas com foco nos resultados de aprendizagem Garantir a sustentabilidade do quadro de servidores da SEDUC |
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5272792 | Construção de espaços educacionais. | F | 12.368 | 4 - INVESTIMENTOS | 40 | 122 | 53.564.671,51 | |
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Objetivo: Disponibilizar espaços com padrões necessários ao processo de ensino aprendizagem |
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0600 | REGIÃO VI - SUL |
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Produto: Prédio educacional construído |
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Unidade: 1,00 |
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Produto: Quadra poliesportiva construída |
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Unidade: 1,00 |
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Produto: Prédio educacional reformado e/ou ampliado |
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Unidade: 14,00 |
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FISCAL | 53.564.671,51 | |||||||
SEGURIDADE SOCIAL | ||||||||
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL | 53.564.671,51 |
ANEXO IV- SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 | ||||||||
21.601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | ||||||||
Código | Programa/Ação/Região | Esf | Funcional | GND | Mod | Fte | Valor | |
526 | Mato Grosso Mais Saúde |
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Aperfeiçoar a gestão do SUS, garantindo o funcionamento dos colegiados de gestão, o exercício do controle social, desenvolvimento do sistema integrado de planejamento, educação e a gestão do trabalho. Ampliar cobertura, resolutividade, qualidade do cuidado e promoção a saúde na Atenção Primária à Saúde dos municípios. Melhorar o acesso da população às ações e serviços de saúde da Atenção Especializada ambulatorial, hospitalar, medicamentos e insumos nas regiões de saúde do estado. Fortalecer as ações de Vigilância à Saúde junto aos municípios e regiões do estado para a promoção e proteção da saúde, prevenção de doenças ou agravos e controle de riscos. |
| |||||||
5262451 | Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS | S | 10.302 | 3 - OUTRA/DESP/CORR | 90 | 334 | 65.000.000,00 | |
3 - OUTRA/DESP/CORR | 41 | 334 | 70.000.000,00 | |||||
3 - OUTRA/DESP/CORR | 41 | 134 | 23.000.000,00 | |||||
Objetivo: Co-financiar serviços de média e alta complexidade complementares ao SUS nas regiões de saúde do estado |
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9900 | ESTADO |
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Produto: Serviço complementar realizado |
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Unidade: 141,00 |
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Produto: Consórcio cofinanciado |
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Unidade: 15,00 |
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5263745 | Construção e reforma dos estabelecimentos assistenciais de saúde | S | 10.302 | 4 - INVESTIMENTOS | 90 | 240 | 28.253.168,64 | |
| ||||||||
0600 | REGIÃO VI - SUL |
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Produto: Unidade construída |
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Unidade: 3,00 |
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| ||||||||
| ||||||||
| ||||||||
| ||||||||
| ||||||||
| ||||||||
| ||||||||
FISCAL | ||||||||
SEGURIDADE SOCIAL | 186.253.168,64 | |||||||
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL | 186.253.168,64 |
ANEXO V - ANULAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 | ||||||||
21.601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | ||||||||
Código | Programa/Ação/Região | Esf | Funcional | GND | Mod | Fte | Valor | |
036 | Apoio Administrativo |
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Prover os órgãos do Estado de meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. |
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0362008 | Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais | S | 10.122 | 1 -PES/ENC/SOCIAIS | 91 | 134 | 18.718.718,94 | |
1 -PES/ENC/SOCIAIS | 90 | 334 | 15.000.000,00 | |||||
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Objetivo: Atender pagamento de pessoal ativo do Estado e encargos sociais. |
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9900 | ESTADO |
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526 | Mato Grosso Mais Saúde |
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| ||||||||
Aperfeiçoar a gestão do SUS, garantindo o funcionamento dos colegiados de gestão, o exercício do controle social, desenvolvimento do sistema integrado de planejamento, educação e a gestão do trabalho. Ampliar cobertura, resolutividade, qualidade do cuidado e promoção a saúde na Atenção Primária à Saúde dos municípios. Melhorar o acesso da população às ações e serviços de saúde da Atenção Especializada ambulatorial, hospitalar, medicamentos e insumos nas regiões de saúde do estado. Fortalecer as ações de Vigilância à Saúde junto aos municípios e regiões do estado para a promoção e proteção da saúde, prevenção de doenças ou agravos e controle de riscos. |
| |||||||
5262510 | Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS) | S | 10.301 | 3 - OUTRA/DESP/CORR | 90 | 134 | 4.280.873,26 | |
3 - OUTRA/DESP/CORR | 50 | 134 | 407,80 | |||||
Objetivo: Apoiar técnica e financeiramente a Atenção Primária à Saúde dos municípios para que se torne mais resolutiva e cumpra com o seu papel de ordenadora da Rede de atenção e coordenadora do cuidado. |
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9900 | ESTADO |
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Produto: Município apoiado |
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Unidade: 141,00 |
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FISCAL | ||||||||
SEGURIDADE SOCIAL | 38.000.000,00 | |||||||
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL | 38.000.000,00 |