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Lei Ordinária nº 11977 de 21 de dezembro de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 22/12/2022

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LEI Nº 11.977, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - DO 22.12.22.

Autor:   Poder Executivo

Abre nos orçamentos fiscal e da seguridade social, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito adicional suplementar no valor de R$ 562.437.349,79, para reforço de dotações constantes na Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022 - Lei Orçamentária Anual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento fiscal (Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária 09.101 - Procuradoria Geral do Estado, crédito adicional suplementar no valor de R$ 236.119.509,64 (duzentos e trinta e seis milhões, cento e dezenove mil, quinhentos e nove reais e sessenta e quatro centavos) para atender à programação constante do Anexo I.

Parágrafo único   Os recursos necessários à abertura de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação na fonte 100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento da seguridade social (Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária - 11.305 - Mato Grosso Previdência, crédito adicional suplementar no valor de R$ 86.500.000,00 (oitenta e seis milhões e quinhentos mil reais) para atender à programação constante do Anexo II.

Parágrafo único   Os recursos necessários à abertura de que trata o art. 2º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação na fonte 250 - Recursos de Contribuições dos Órgãos e Servidores para a Previdência Social.

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento fiscal (Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária 14.101 - Secretaria de Estado de Educação, crédito adicional suplementar no valor de R$ 53.564.671,51 (cinquenta e três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos) para atender às programações constantes do Anexo III.

Parágrafo único   Os recursos necessários à abertura de que trata o art. 3º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação referente à fonte 122 - Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento da seguridade social (Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária 21.601 - Fundo Estadual de Saúde, crédito adicional suplementar no valor de R$ 186.253.168,64 (cento e oitenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e três mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) para atender às programações constantes do Anexo IV.

Parágrafo único   Os recursos necessários à abertura de que trata o art. 4º decorrem de:

I -   incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior referente à fonte 334 - Recursos destinados ao Desenvolvimento das Ações de Saúde (exercício anterior);

II -   excesso de arrecadação na fonte 240 - Recursos Próprios;

III -   anulação parcial de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo V desta Lei.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

 

ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022

 
09.101 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 
PROGRAMA DE TRABALHO 
CódigoPrograma/Ação/RegiãoEsfFuncionalGNDModFteValor 
 
998Operações especiais: cumprimento de sentenças judiciais    

 

  
      

 

  
 Cumprir sentenças judiciais transitadas em julgado para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.    

 

  
      

 

  
9988003Cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado - Adm. Direta.F28.8463 - OUTRA/DESP/CORR90100236.119.509,64 
      

 

  
 Objetivo: Atender despesas decorrentes do pagamento de precatórios nos termos da legislação vigente.    

 

  
9900ESTADO    

 

  
      

 

  
FISCAL236.119.509,64 
SEGURIDADE SOCIAL  
 TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL236.119.509,64 
ANEXO II
SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022

 
11.305 - MATO GROSSO PREVIDÊNCIA 
PROGRAMA DE TRABALHO 
CódigoPrograma/Ação/RegiãoEsfFuncionalGNDModFteValor 
 
997Previdência de inativos e pensionistas do Estado    

 

  
      

 

  
 Pagar os benefícios previdenciários aos inativos, pensionistas e dependentes.    

 

  
      

 

  
9978001Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civisS09.2721 -PES/ENC/SOCIAIS9025085.000.000,00 
      

 

  
 Objetivo: Atender despesas com o pagamento de aposentados e pensionistas    

 

  
9900ESTADO    

 

  
9978041Pagamento de inativos e pensionistas MS-MTS09.2721 -PES/ENC/SOCIAIS902501.500.000,00 
      

 

  
 Objetivo: Atender despesas com o pagamento de aposentados e pensionistas do convênio MS/MT/78.    

 

  
9900ESTADO    

 

  
FISCAL  
SEGURIDADE SOCIAL86.500.000,00 
 TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL86.500.000,00 
ANEXO III
SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO III - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022

 
14.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 
PROGRAMA DE TRABALHO 
CódigoPrograma/Ação/RegiãoEsfFuncionalGNDModFteValor 
 
527Aprendizagem em foco    

 

  
      

 

  
 

Elevar alfabetização no Estado de Mato Grosso

Melhorar o processo de ensino-aprendizado com foco nos resultados 

Elevar a Escolaridade da População Mato-Grossense Reorganizar a gestão das escolas com foco nos resultados de aprendizagem 

Garantir a sustentabilidade do quadro de servidores da SEDUC

    

 

  
5272792Construção de espaços educacionais.F12.3684 - INVESTIMENTOS4012253.564.671,51 
      

 

  
 Objetivo: Disponibilizar espaços com padrões necessários ao processo de ensino aprendizagem    

 

  
0600REGIÃO VI - SUL    

 

  
 Produto: Prédio educacional construído    

 

  
 Unidade: 1,00    

 

  
 Produto: Quadra poliesportiva construída    

 

  
 Unidade: 1,00    

 

  
 Produto: Prédio educacional reformado e/ou ampliado    

 

  
 Unidade: 14,00    

 

  
      

 

  
FISCAL53.564.671,51 
SEGURIDADE SOCIAL  
 TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL53.564.671,51 
ANEXO IV
SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO IV- SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022

 
21.601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
CódigoPrograma/Ação/RegiãoEsfFuncionalGNDModFteValor 
 
526Mato Grosso Mais Saúde    

 

  
      

 

  
 

Aperfeiçoar a gestão do SUS, garantindo o funcionamento dos colegiados de gestão, o exercício do controle social, desenvolvimento do sistema integrado de planejamento, educação e a gestão do trabalho.

Ampliar cobertura, resolutividade, qualidade do cuidado e promoção a saúde na Atenção Primária à Saúde dos municípios. 

Melhorar o acesso da população às ações e serviços de saúde da Atenção Especializada ambulatorial, hospitalar, medicamentos e insumos nas regiões de saúde do estado. Fortalecer as ações de Vigilância à Saúde junto aos municípios e regiões do estado para a promoção e proteção da saúde, prevenção de doenças ou agravos e controle de riscos.

    

 

  
5262451Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUSS10.3023 - OUTRA/DESP/CORR9033465.000.000,00 
    3 - OUTRA/DESP/CORR4133470.000.000,00 
         
    3 - OUTRA/DESP/CORR4113423.000.000,00 
 Objetivo: Co-financiar serviços de média e alta complexidade complementares ao SUS nas regiões de saúde do estado    

 

  
9900ESTADO    

 

  
 Produto: Serviço complementar realizado    

 

  
 Unidade: 141,00    

 

  
 Produto: Consórcio cofinanciado    

 

  
 Unidade: 15,00    

 

  
5263745Construção e reforma dos estabelecimentos assistenciais de saúdeS10.3024 - INVESTIMENTOS9024028.253.168,64 
      

 

  
0600REGIÃO VI - SUL    

 

  
 Produto: Unidade construída    

 

  
 Unidade: 3,00    

 

  
      

 

  
      

 

  
      

 

  
      

 

  
      

 

  
      

 

  
      

 

  
                                                                             FISCAL  
SEGURIDADE SOCIAL186.253.168,64 
 TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL186.253.168,64 
ANEXO V
ANULAÇÃO

ANEXO V - ANULAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022

 
21.601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
CódigoPrograma/Ação/RegiãoEsfFuncionalGNDModFteValor 
 
036Apoio Administrativo    

 

  
 Prover os órgãos do Estado de meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.    

 

  
      

 

  
0362008Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociaisS10.1221 -PES/ENC/SOCIAIS9113418.718.718,94 
    1 -PES/ENC/SOCIAIS9033415.000.000,00 
      

 

  
 Objetivo: Atender pagamento de pessoal ativo do Estado e encargos sociais.    

 

  
      

 

  
9900ESTADO    

 

  
      

 

  
526Mato Grosso Mais Saúde    

 

  
      

 

  
 

Aperfeiçoar a gestão do SUS, garantindo o funcionamento dos colegiados de gestão, o exercício do controle social, desenvolvimento do sistema integrado de planejamento, educação e a gestão do trabalho.

Ampliar cobertura, resolutividade, qualidade do cuidado e promoção a saúde na Atenção Primária à Saúde dos municípios. 

Melhorar o acesso da população às ações e serviços de saúde da Atenção Especializada ambulatorial, hospitalar, medicamentos e insumos nas regiões de saúde do estado. Fortalecer as ações de Vigilância à Saúde junto aos municípios e regiões do estado para a promoção e proteção da saúde, prevenção de doenças ou agravos e controle de riscos.

    

 

  
5262510Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS)S10.3013 - OUTRA/DESP/CORR901344.280.873,26 
    3 - OUTRA/DESP/CORR50134407,80 
 Objetivo: Apoiar técnica e financeiramente a Atenção Primária à Saúde dos municípios para que se torne mais resolutiva e cumpra com o seu papel de ordenadora da Rede de atenção e coordenadora do cuidado.    

 

  
      

 

  
9900ESTADO    

 

  
 Produto: Município apoiado    

 

  
 Unidade: 141,00    

 

  
                                                                             FISCAL  
SEGURIDADE SOCIAL38.000.000,00 
 TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL38.000.000,00 
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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