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Lei Ordinária nº 12069 de 4 de abril de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 14/04/2023

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LEI Nº 12.069, DE 14 DE ABRIL DE 2023 - DO 14.04.2023 (EDIÇÃO EXTRA).

Autor:   Deputado Ulysses Moraes

Dispõe sobre o acesso à informação de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   A Administração Pública Estadual deverá dar acesso às informações acerca de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas para os seus órgãos e entidades.

Art.   As informações acerca de NF-e emitidas para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual devem ser disponibilizadas observando-se as diretrizes, definições e direitos a que aludem, respectivamente, os arts. 3º, 4º e 7º da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, bem como o disposto no art. 3º desta Lei.

Art.   O acesso às Notas Fiscais Eletrônicas dar-se-á no ambiente eletrônico da transparência dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, devendo ser publicadas em lista contendo as seguintes informações:

I -   destinatário;

II -   nome, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e município do fornecedor;

III -   data da emissão, número, série, valor, natureza da operação e itens adquiridos; e

IV -   número do instrumento jurídico, quando a aquisição estiver relacionada a contrato formalizado.

Parágrafo único   O ambiente eletrônico deverá permitir a busca pelos parâmetros relacionados nos incisos do caput.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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