Vigente a partir de 09/05/2023
LEI Nº 12.102, DE 08 DE MAIO DE 2023 - D.O. 09.05.2023.
Autor: Deputado Alex Sandro
Institui a Política Estadual de Apoio ao Acesso Periódico a palestras educativas sobre questões sociais nas instituições de ensino do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Apoio ao Acesso Periódico a palestras educativas sobre questões sociais nas instituições de ensino do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de aprofundar a reflexão acerca de temáticas relevantes que afetam direta ou indiretamente a sociedade.
Parágrafo único As palestras deverão ocorrer de forma periódica, conforme cronograma preestabelecido pela instituição de ensino.
Art. 2º Caberá ao órgão responsável pela execução desta Lei realizar parcerias público-privadas com entidades da sociedade civil, devidamente reconhecidas, legalmente constituídas e com o corpo técnico especializado no tema, bem como poderão ser utilizados os servidores dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Ass) OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Governador do Estado em exercício