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Lei Ordinária nº 12102 de 8 de maio de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 09/05/2023

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LEI Nº 12.102, DE 08 DE MAIO DE 2023 - D.O. 09.05.2023.

Autor:   Deputado Alex Sandro

Institui a Política Estadual de Apoio ao Acesso Periódico a palestras educativas sobre questões sociais nas instituições de ensino do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica instituída a Política Estadual de Apoio ao Acesso Periódico a palestras educativas sobre questões sociais nas instituições de ensino do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de aprofundar a reflexão acerca de temáticas relevantes que afetam direta ou indiretamente a sociedade.

Parágrafo único   As palestras deverão ocorrer de forma periódica, conforme cronograma preestabelecido pela instituição de ensino.

Art.   Caberá ao órgão responsável pela execução desta Lei realizar parcerias público-privadas com entidades da sociedade civil, devidamente reconhecidas, legalmente constituídas e com o corpo técnico especializado no tema, bem como poderão ser utilizados os servidores dos Poderes Executivo e Legislativo.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Ass) OTAVIANO OLAVO PIVETTA 

Governador do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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