Vigente a partir de 09/05/2023
LEI Nº 12.103, DE 08 DE MAIO DE 2023 - D.O. 09.05.2023.
Autor: Deputado Dr. Gimenez
Autoriza a instalação de kit de primeiros socorros nas viaturas da segurança pública do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a instalação de kit de primeiros socorros nas viaturas da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Penal e Politec do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Ass) OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Governador do Estado em exercício