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Lei Ordinária nº 12103 de 8 de maio de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 09/05/2023

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LEI Nº 12.103, DE 08 DE MAIO DE 2023 - D.O. 09.05.2023.

Autor:   Deputado Dr. Gimenez

Autoriza a instalação de kit de primeiros socorros nas viaturas da segurança pública do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica autorizada a instalação de kit de primeiros socorros nas viaturas da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Penal e Politec do Estado de Mato Grosso.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Ass) OTAVIANO OLAVO PIVETTA 

Governador do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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