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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12237 de 31 de agosto de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 31/08/2023

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LEI Nº 12.237, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 - DO 31.08.2023 (EDIÇÃO EXTRA 2).

Autor:   Deputado Elizeu Nascimento

Declara de utilidade pública a Associação Espírita Paulo de Tarso - AEPT/MT, de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação Espírita Paulo de Tarso - AEPT/MT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 07.750.004/0001-36, com sede no Município de Paranatinga.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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