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Lei Ordinária nº 12463 de 25 de março de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 26/03/2024

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LEI Nº 12.463, DE 25 DE MARÇO DE 2024 - DO 26.03.2024.

Autor:   Deputado Silvano Amaral

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colniza - APAE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colniza - APAE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 12.647.998/0001-08, com sede no Município de Colniza.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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