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Lei Ordinária nº 12484 de 16 de abril de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 16/04/2024

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LEI Nº 12.484, DE 16 DE ABRIL DE 2024 - DO 16.04.2024.

Autor:   Deputado Eduardo Botelho

Altera a Lei nº 12.435, de 01 de março de 2024.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica alterado o art. 2º da Lei nº 12.435, de 01 de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2024.”

Art.   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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