Vigente a partir de 16/04/2024
LEI Nº 12.484, DE 16 DE ABRIL DE 2024 - DO 16.04.2024.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
Altera a Lei nº 12.435, de 01 de março de 2024.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 12.435, de 01 de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2024.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado