Vigente a partir de 16/04/2024
LEI Nº 12.488, DE 16 DE ABRIL DE 2024 - DO 16.04.2024 (EDIÇÃO EXTRA).
Autor: Deputada Janaina Riva e Deputado Eduardo Botelho
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 07.327.228/0001-30, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado