Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12488 de 16 de abril de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 16/04/2024

PDF

LEI Nº 12.488, DE 16 DE ABRIL DE 2024 - DO 16.04.2024 (EDIÇÃO EXTRA).

Autor:   Deputada Janaina Riva e Deputado Eduardo Botelho

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 07.327.228/0001-30, com sede no Município de Cuiabá.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF