Vigente a partir de 18/04/2024
LEI Nº 12.496, DE 17 DE ABRIL DE 2024 - DO 18.04.2024.
Autor: Deputado Valmir Moretto
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Granja, de Comodoro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Granja, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 00.784.034/0001-14, com sede no Município de Comodoro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado