Vigente a partir de 05/11/2018
RESOLUÇÃO Nº 6.069, DE 2018 - DOEAL/MT DE 05.11.18.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Altera a Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre o arquivamento de processos com parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR no início de cada legislatura.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, inciso III, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica modificado o art. 193 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 193 Serão arquivadas pela Mesa Diretora, no início de cada Legislatura, as proposições:
I - apresentadas durante a Legislatura anterior, que não tenham sido submetidas a nenhuma votação pelo Plenário;
II - que possuírem parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovado até o último dia da Legislatura anterior.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de outubro de 2018.
Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho
1º Secretário - as) Dep. Guilherme Maluf
2º Secretário - as) Dep. Nininho