Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Resolução nº 6070 de 6 de novembro de 2018

  • Redação Original

    Vigente a partir de 14/11/2018

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RESOLUÇÃO Nº 6.070, DE 2018 - DOEAL/MT DE 14.11.18 e Rep. DOEAL/MT 22.11.18.

Autor:   Deputados Guilherme Maluf e Prof. Allan Kardec

Altera a Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre quóruns de votação expressos em números não inteiros

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, inciso III, do Regimento Interno, resolve:

Art.   Fica alterado o § 3º do art. 239 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

   “Art. 239  (...)

      (...)

      § 3º Além das hipóteses de maioria absoluta e maioria relativa, sempre que o número global pretendido para definição de quórum expressar-se em quebrado será ele representado pelo número inteiro imediatamente superior.

      (...)”.

Art.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de novembro de 2018.

Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho

1º Secretário - as) Dep. Guilherme Maluf

2º Secretário - as) Dep. Nininho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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